Guia Informativo – PEC das domésticas

O que é a PEC do Trabalho Doméstico?
É a Emenda Constitucional 72 de 2013 que garante aos trabalhadores e trabalhadoras domésticas os mesmos direitos já concedidos às outras categorias profissionais. Têm direito aos benefícios previstos pela PEC qualquer trabalhador ou trabalhadora maior de 18 anos contratado(a) para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar.

Quais direitos já estão valendo?
• Jornada regulamentar diária de até 8 horas e semanal de 44 horas;
• Hora extra de 50% sobre a hora normal;
• Redução dos riscos de trabalho;
• Proibição de diferença de salário, função e critério de admissão devido a sexo, idade, cor, estado civil e deficiência;
• Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menor de 18 anos.

O que ainda falta regulamentar?
• Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
• Seguro-desemprego;
• FGTS;
• Adicional noturno;
• Salário Família;
• Seguro contra a acidentes de trabalho;
• Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas.

O que já era garantido por lei?
• Carteira assinada;
• 30 dias de férias remuneradas;
• Décimo terceiro salário;
• Previdência, aviso prévio;
• Licença-maternidade e estabilidade para a gestante;
• Direito de se organizar em sindicato;
• Irredutibilidade salarial.

Sou trabalhadora doméstica. Tenho direito à estabilidade gestante?
Desde 2006 as domésticas podem engravidar sem perder o emprego. Elas estão protegidas pela estabilidade entre a data do início da gravidez até 5 meses após o parto, independente de aviso ao empregador ou da doméstica saber que está grávida.

E tenho direito a INSS sobre as horas extras?
Sim, as horas extras entram na conta na hora de calcular o INSS, o FGTS e as férias, o adicional de férias e o décimo terceiro salário. No caso desses últimos, o cálculo será baseado na média de horas extras feitas durante o ano.

A empregadora o empregador pode descontar alimentação ou despesas com higiene?
Desde 2006 é proibido descontar do trabalhador doméstico qualquer despesa de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.

E vale-transporte também pode ser descontado?
O doméstico tem direito de receber o vale-transporte e o empregador poderá descontar até 6% do salário, informando o desconto no recibo.

Sou diarista. Também tenho direitos?
A PEC é voltada apenas para as trabalhadoras domésticas. Mas as diaristas que trabalham em um mesmo local por três vezes (ou mais) por semana, desenvolvem relação estável de trabalho. Portanto, podem exigir seus direitos.

Onde posso obter mais informações?
Em qualquer sindicato da categoria, filiado à FENATRAD, nas diversas regiões do Brasil. Confira onde estão localizados os nossos sindicatos.

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